DAP

Declaração de Aptidão ao PRONAF

A DAP é o documento que reconhece os agricultores familiares como qualificados para participar do PRONAF, o qual tem por objetivo melhorar a qualidade de vida e a renda do homem do campo.

É como se fosse uma carteira de identidade. O documento contém:

  • Dados pessoais do titular e do seu conjugue;
  • Condição de posse de terra;
  • Tamanho da propriedade;
  • Renda bruta obtida no período de 12 meses.

A DAP é a porta de entrada ao PRONAF, pois para acessar qualquer linha de crédito desse programa é imprescindível que o produtor rural apresente este documento.

Quais os documentos necessários para emitir a DAP?

  • RG e CPF do titular e do seu conjugue;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de posse de terra;
  • Comprovante de renda rural e urbana do titular e do seu conjugue;
  • Comprovante de residência.

Onde solicitar a DAP?

  • Sindicados e Associações de Trabalhadores Rurais ou Sindicatos Rurais;
  • Escritórios Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
  • Escritórios do INCRA, FUNAI, entre outros.

Quem tem direito a DAP?

  • Produtores com renda bruta familiar de até R$500 mil;
  • Com mais de 50% de sua renda obtida na propriedade;
  • Que seja proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro, assentado, porcenteiro, posseiro ou usuários de terras públicas;
  • Que resida na propriedade ou local próximo;
  • Que não possua área com mais de quatro módulos fiscais;
  • Trabalho predominantemente familiar.

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